Quando se cria uma empresa, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) – mais propriamente o Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) – é a entidade a que o seu criador deve recorrer para a registar, dando-lhe um nome. Contudo, ao contrário do que muitos pensam, tal não é sinónimo de criar uma marca.
O alerta foi dado pelo Dinheiro Vivo, tendo por base complicações pelas quais passaram algumas empresas portuguesas, nomeadamente startups.
A publicação foi, por isso, ouvir o advogado Nuno Pereira da Cruz, que explicou que dar nome a uma empresa é obrigatório, já que será este que aparecerá, por exemplo, nas faturas emitidas ou nos contratos.
Contudo, o registo de uma marca não é obrigatório e não acontece antes de o proprietário de uma empresa ou alguém individual se dirigir ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Esta é a maneira de fazer com que a pessoa fique com propriedade sobre determinado produto e possa usar o seu nome ou logótipo em exclusivo.
Sem que tal aconteça, o nome de determinada empresa pode, sem qualquer impedimento, ser usado por alguém para dar nome a uma marca.