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É casado e quer beneficiar do prémio salarial? Eis o que fazer no IRS

Fique a par do esclarecimento da AT.

É casado e quer beneficiar do prémio salarial? Eis o que fazer no IRS
Notícias ao Minuto

09:42 - 29/04/24 por Notícias ao Minuto

Economia Fisco

A Autoridade Tributária (AT) esclareceu como é que os contribuintes casados devem entregar a sua declaração do IRS se quiserem beneficiar - e tiverem direito - ao prémio salarial. Afinal, o que devem fazer? 

"Pode entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, devendo declarar rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais na qualidade de sujeito passivo. Caso não opte pela tributação conjunta, para poder beneficiar do prémio salarial deve entregar a sua própria declaração de IRS", explica a AT numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

De sublinhar que os jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, podem pedir e/ou receber, até ao ano em que façam 35 anos, um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.

O prémio (também chamado de devolução de propinas) é pago anualmente pela AT. 

Leia Também: Quem está dispensado de entregar o IRS pode pedir o prémio salarial?

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