A resposta é: depende. A venda do lugar de garagem só é possível se o lugar consta do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma.
"Verifique se o seu lugar de garagem consta do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma. Se sim, significa que é uma parte independente e que pode ser vendida", explica a DECO PROteste.
Contudo, "se, pelo contrário, a garagem está associada à sua casa, não pode ser vendida em separado".
A alternativa, adianta a organização de defesa do consumidor, "para rentabilizar o espaço poderá passar, por exemplo, pelo arrendamento".
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