Se precisa de trocar as janelas de sua casa por umas mais eficientes ou até de instalar painéis solares, pode candidatar-se ao programa Vale Eficiência, que pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis.
A DECO PROteste lembra que os "candidatos elegíveis recebem vales para aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético das suas casas".
"Este programa distingue-se por não exigir que os consumidores paguem primeiro pelas intervenções e sejam reembolsados depois. O valor das obras é assegurado através dos vales atribuídos", explica.
Quanto se recebe?
"Os beneficiários elegíveis podem receber, no máximo, três vales no valor de 1.300 euros mais IVA cada. A quantidade de vales a receber depende das tipologias de intervenção selecionadas e dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores", lembra a organização de defesa do consumidor.
Quem tem direito a receber?
Os vales são atribuídos, sublinhe-se, a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética.
Para ser elegível, o candidato deve reunir, em simultâneo, as seguintes condições:
- ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado (programa Bilha Solidária);
- ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.
Se não for beneficiário de tarifa social de energia elétrica, pode, ainda assim, candidatar-se, desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- complemento da prestação social para a inclusão;
- pensão social de velhice;
- ou subsídio social de desemprego.
A DECO PROteste recorda que o "apoio aplica-se apenas a candidatos do território continental. As habitações das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excluídas".
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