O regulador aprovou em 23 de junho o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao procedimento administrativo de incumprimento aberto contra a Dense Air Portugal (Dense Air), "atendendo a que a empresa não iniciou, até 26 de novembro de 2024, a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas no título Anacom n.º 05/2021, no âmbito do Leilão 5G", lê-se no documento.
A Anacom exige à Dense Air "a cessação imediata do incumprimento que se verifica, passando a utilizar as frequências de 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHZ (3.400-3.800 MHz), que foram atribuídas através do leilão 5G", mediante oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e que apresente ao regulador, no prazo de três dias úteis, "elementos comprovativos de que passou a utilizar essas frequências, no modo previsto naquele título e naquele averbamento".
Caso se mantenha o incumprimento - que a Anacom classifica de "grave e reiterado" - "das condições daquele direito de utilização de frequências [DUF], que lhe foi atribuído em sequência do leilão 5G, determinar a revogação desse direito, consubstanciado no título Anacom n.º 05/2021 e no averbamento ao mesmo de 23.01.2024".
Delibera ainda "submeter o presente projeto de decisão à audiência prévia da Dense Air, para que, querendo" relativamente a três pontos da decisão, "se pronuncie por escrito no prazo de 10 dias úteis".
De acordo com as regras do leilão, a Dense Air deveria ter lançado a sua oferta comercial até 26 de novembro do ano passado, o que não sucedeu.
Na altura da atribuição do 5G, os operadores criticaram a posição da Anacom não só por não ter obrigado a Dense Air a devolver o espectro que tinha, como também por ter permitido que participasse no leilão, uma vez que a empresa estava em incumprimento das suas obrigações.
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