Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD) a funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira.
Como fazer a comunicação automática?
De acordo com o ISS, para comunicar a cessação de atividade de um trabalhador de serviço doméstico deve seguir estes passos:
- Aceda a Emprego > Serviço doméstico
- Clique em Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo
A Segurança Social recorda que a "comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da data em que o trabalhador deixou de estar ao serviço da entidade empregadora".
Esta medida, explica o ISS, integra o 'Clic' - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.
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