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Sabe comunicar o fim do contrato de um trabalhador doméstico? É assim

Fique a par do esclarecimento da Segurança Social.

Sabe comunicar o fim do contrato de um trabalhador doméstico? É assim
Notícias ao Minuto

09:02 - 19/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD) a funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira.

Como fazer a comunicação automática?

De acordo com o ISS, para comunicar a cessação de atividade de um trabalhador de serviço doméstico deve seguir estes passos

  • Aceda a Emprego > Serviço doméstico
  • Clique em Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo

A Segurança Social recorda que a "comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da data em que o trabalhador deixou de estar ao serviço da entidade empregadora".

Esta medida, explica o ISS, integra o 'Clic' - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

Leia Também: Juros da dívida de Portugal descem a dois, a cinco e a 10 anos

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