Trabalhador doméstico? Já pode fazer isto na Segurança Social Direta

De recordar que a entidade empregadora "é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço".

Afinal, um trabalhador doméstico deve ser comunicado à Segurança Social?

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Notícias ao Minuto
14/03/2024 09:53 ‧ 14/03/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

As entidades empregadoras já podem inscrever ou comunicar a cessação da atividade de um trabalhador doméstico online, através da Segurança Social Direta, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na quarta-feira. 

"Se é Entidade Empregadora, já pode comunicar a inscrição ou a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico pela Segurança Social Direta, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio", pode ler-se numa publicação do ISS partilhada na rede social X (antigo Twitter). 

De recordar que a entidade empregadora "é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores". 

Mais informações sobre este tema aqui

Leia Também: Já conhece o novo canal digital para contactar a Segurança Social?

 

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