Trabalhador doméstico? Já pode fazer isto na Segurança Social Direta
De recordar que a entidade empregadora "é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço".
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Economia Segurança Social
As entidades empregadoras já podem inscrever ou comunicar a cessação da atividade de um trabalhador doméstico online, através da Segurança Social Direta, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na quarta-feira.
"Se é Entidade Empregadora, já pode comunicar a inscrição ou a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico pela Segurança Social Direta, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio", pode ler-se numa publicação do ISS partilhada na rede social X (antigo Twitter).
De recordar que a entidade empregadora "é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores".
Mais informações sobre este tema aqui.
Se é Entidade Empregadora, já pode comunicar a inscrição ou a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico pela Segurança Social Direta, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio.#TransicaoDigital #PRR #ConstruirOFuturo pic.twitter.com/44VSGqWJoz
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) March 7, 2024
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