Do e-Fatura à compensação pela baixa: Os temas que marcaram a semana
Conheça os principais temas da Economia que marcaram a última semana.
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O próximo prazo do IRS a ter em conta é 15 de março, data a partir da qual poderá consultar as despesas consideradas para efeitos de deduções à coleta e as despesas afetas à atividade, de acordo com a Autoridade Tributária (AT). Depois, tem até ao final do mês para conferir estes montantes.
Tendo por base a experiência dos anos anteriores, o IRS automático traz os reembolsos mais cedo para os contribuintes, já que o processo de entrega é mais simples. Como saber se está abrangido?
Se é beneficiário de apoios da Segurança Social deve saber que todos os meses o organismo divulga um calendário com as datas de pagamento previstas. No site oficial há uma secção apenas dedicada aos pagamentos.
O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS terminou na segunda-feira - sendo que o Portal das Finanças até registou alguns constrangimentos devido ao elevado número de acessos - e, agora, o próximo prazo a ter em consideração é 15 de março, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
Já ouviu falar das prestações compensatórias dos subsídios de Férias, Natal ou outros semelhantes? Fique a par do esclarecimento da Segurança Social.
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