E agora? Eis o que tem de fazer no e-Fatura até ao final de março

Entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS.

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Notícias ao Minuto
29/02/2024 07:16 ‧ 29/02/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

O próximo prazo do IRS a ter em conta é 15 de março, data a partir da qual poderá consultar as despesas consideradas para efeitos de deduções à coleta e as despesas afetas à atividade, de acordo com a Autoridade Tributária (AT). Depois, tem até ao final do mês para conferir estes montantes. 

"Entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA", recorda a DECO PROteste. 

Nesta fase, explica a organização de defesa do consumidor, os "valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, que em fevereiro não estão disponíveis para consulta no e-Fatura".

O que fazer até ao dia 31 de março? 

  • Se estiver tudo certo:

"Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.

No quadro 6C, quando o Fisco lhe pergunta se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção 'Não'. Neste caso, não verá os valores no ecrã, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco."

  • Se houver algum erro

"Apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, mesmo que a reclamação seja gratuita, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA.

Quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a DECO PROteste recomenda que aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H. 

Em seguida, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam corretos na plataforma e-Fatura. Nesta situações, o Fisco apenas tem em conta os valores inseridos pelo contribuinte na declaração de IRS.

Em todos os casos, guarde os comprovativos de despesas durante os quatro anos seguintes, para o caso de ser chamado a provar as alterações efetuadas."

Leia Também: Agora é de vez. Prazo para validar faturas para o IRS acaba hoje

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