O Subsídio para Assistência a Filho é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente, de acordo com a Segurança Social.
Num Guia Prático sobre o tema, a Segurança Social explica que "aplica-se a filhos menores ou maiores", mas "sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário".
Além disso, "aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos".
Quem tem direito a este subsídio?
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores. Independestes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
- Sejam bolseiros de investigação. - Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
Quais as condições necessárias para ter acesso a este subsídio?
- A criança ou jovem que beneficia da assistência:
- Faz parte do agregado familiar do beneficiário, se for maior de idade. - O beneficiário:
- Pediu o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho;
- Cumpre o prazo de garantia;
- O outro progenitor trabalha e não pediu o subsídio pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência.
Quanto se recebe?
"O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência", diz a Segurança Social.
O organismo explica que "para o cálculo da remuneração de referência líquida descontam-se ao valor ilíquido de remuneração de referência os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao beneficiário".
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