Gostava de trocar as janelas da sua casa por umas mais eficientes ou até instalar painéis solares? Na segunda fase do Vale Eficiência, o programa inclui arrendatários e os beneficiários podem receber até três vales, podendo contar, ainda, com apoio técnico e administrativo, de acordo com a DECO Proteste.
"Os beneficiários elegíveis podem receber, no máximo, três vales no valor de 1.300 euros mais IVA cada. A quantidade de vales a receber depende das tipologias de intervenção selecionadas e dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores", explica a organização de defesa do consumidor.
Quem pode candidatar-se a este apoio?
Os vales são atribuídos a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, explica a organização, recordando que, para ser elegível, o candidato deve reunir, em simultâneo, as seguintes condições:
- ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado (programa Bilha Solidária);
- ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.
Se não for beneficiário de tarifa social de energia elétrica, pode, ainda assim, candidatar-se, desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- complemento da prestação social para a inclusão;
- pensão social de velhice;
- ou subsídio social de desemprego.
"O apoio aplica-se apenas a candidatos do território continental. As habitações das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excluídas", conclui a DECO Proteste.
Quais as intervenções incluídas?
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima 'A', e proteções solares exteriores;
- Sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe 'A' ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;
- Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
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