As empresas têm até esta sexta-feira, dia 15 de dezembro, para pagar o subsídio de Natal, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano", pode ler-se no site da ACT, numa resposta às perguntas frequentes.
O valor do subsídio de Natal, recorda a ACT, é "proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil", nas seguintes situações:
- no ano de admissão do trabalhador/a;
- no ano da cessação do contrato de trabalho;
- em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
Ver esta publicação no Instagram
Leia Também: Afinal, até quando deve ser pago o subsídio de Natal? E qual é o valor?