No próximo ano, os reformados residentes não habituais em Portugal, e cujo rendimento de pensões provenha do estrangeiro, vão deixar de pagar IRS. Os consultores ouvidos pelo Jornal de Negócios, esta quarta-feira, consideram que esta medida, já aprovada no Parlamento, pretende atrair cidadãos estrangeiros com elevado poder de compra.
Teoricamente a medida já consta na lei desde 2009, com a designação de ‘regime fiscal dos residentes não habituais’, mas o Parlamento aprovou agora uma proposta da maioria parlamentar PSD/CDS, que na prática clarifica e facilita a concretização da medida, revela hoje o Jornal de Negócios.
Trata-se de um benefício fiscal que concede uma dupla isenção aos reformados, uma vez que, durante dez anos, não pagam IRS no país que lhes paga a pensão, nem em Portugal. Especialistas, ouvidos pelo jornal, defendem que o objectivo desta medida é atrair cidadãos estrangeiros com elevado poder de compra.
Para usufruírem deste benefício basta que, estes cidadãos sejam tributados num Estado com quem Portugal tenha assinado uma convenção, para evitar a dupla tributação, ou que os rendimentos que deram origem à pensão não tenham sido gerados em Portugal.
O deputado social-democrata, Paulo Batista Santos, explica porém que esta norma “não é retroactiva”, ou seja, os casos que estão pendentes desde 2009 terão de ser resolvidos entre os contribuintes e a Administração Fiscal.
Segundo o Jornal de Negócios, o Fisco não só não está a liquidar as declarações entregues por quem invoca o estatuto de ‘residente não habitual’, como estes cidadãos ainda pagam pela efectividade desta alteração.