O primeiro-ministro já afirmou que, para 2024, não será repetido o travão do aumento das rendas a 2% adotado para 2023, embora o Governo esteja em conversações para procurar uma solução de equilíbrio entre inquilinos e proprietários. Seja como for, há regras a cumprir, nomeadamente no que diz respeito à comunicação desta atualização.
Vamos por partes. "O primeiro passo é enviar uma comunicação escrita, com um mínimo de 30 dias de aviso prévio à data de pagamento do novo valor de renda, com uma minuta específica", explica o portal Poupança no Minuto.
Esta comunicação deverá ser "através de carta registada, com aviso de receção, ou entregue diretamente em mão com assinatura do arrendatário", sendo que "deve incluir o valor em causa, o coeficiente pelo qual foi aplicado, e a data a partir da qual será aplicado".
Contudo, importa salientar que "esta atualização só pode ser imposta se um contrato de arrendamento estiver em vigor há mais de um ano" e "atenção que, se alguma informação fornecida pelo senhorio estiver errada (como um cálculo errado do coeficiente), enquanto inquilino pode (e deve) contestar".
E se o senhorio pretender terminar o contrato de arrendamento?
De acordo com o Poupança no Minuto, o senhorio "só o pode fazer em casos específicos, como o incumprimento das rendas pelo arrendatário", sendo que "existe um regime de exceção previsto na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que determina que o senhorio não pode terminar o contrato se o inquilino contestar o aumento da renda".
Nota ainda para o facto de o contrato também poder ser "terminado por meio da não renovação do mesmo", sendo que, "neste caso, é necessário atentar aos prazos de comunicação prévia mediante tipo de contrato, previstos na lei".
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