O corte de um serviço público essencial - seja ele água, luz, gás ou telecomunicações - só pode ser cortado depois de o cliente ter sido alvo de um aviso prévio com 20 dias de antecedência, lembra a DECO Proteste.
"O serviço só pode ser cortado depois de o consumidor ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias, por referência à data em que o eventual corte venha a ter lugar", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
E mais: "Atenção que o pré-aviso de corte nunca pode ser feito por SMS ou WhatsApp. Caso receba uma mensagem deste tipo, apresente queixa por burla e reporte o envio desta mensagem ao fornecedor".
Este aviso prévio, explica a organização de defesa do consumidor, "é sempre enviado por carta ou e-mail e tem de justificar o motivo da suspensão e informar sobre os meios que o consumidor tem para evitar a suspensão ou retomar o serviço".
"A prestação de um serviço não pode ser suspensa devido à falta de pagamento de outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, exceto se o cancelamento de um obrigue a cancelar o outro", é ainda referido.
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