Afinal, o que é o lay-off? Quais as consequências para os trabalhadores?

Medida "implica sempre uma redução salarial para os trabalhadores afetados". 

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Notícias ao Minuto
20/09/2023 08:08 ‧ 20/09/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

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O lay-off permite às empresas que atravessam dificuldades económicas ou outros constrangimentos na operação recuperarem sem terem de recorrer à extinção de postos de trabalho, esclarece a DECO Proteste. Conhece as regras? Sabe quais são as consequências para os trabalhadores? 

"O lay-off é um regime jurídico que permite às empresas suspenderem contratos de trabalho ou reduzirem o número de horas de trabalho habituais dos seus trabalhadores. Este regime é temporário e permite evitar a extinção de postos de trabalho ou o despedimento coletivo em situações em que as empresas estejam a enfrentar dificuldades económicas ou outros constrangimentos na sua atividade. O objetivo é que a empresa possa recuperar", explica a DECO Proteste.

De acordo com a organização de defesa do consumidor, "se a empresa optar pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores, essa redução pode ser diária (menos de oito horas) ou semanal (menos de 40 horas)".

"Além disso, a aplicação do lay-off pode abranger apenas um grupo de trabalhadores de determinado setor ou abranger, rotativamente, diferentes grupos de trabalhadores. É o empregador que decide como aplicar o regime", explica. 

Quais as consequências para os trabalhadores? 

A DECO Proteste explica que se trata, "contudo, de uma medida que implica sempre uma redução salarial para os trabalhadores afetados". 

"Os trabalhadores abrangidos pelo lay-off têm sempre direito a receber uma compensação de, pelo menos, dois terços do seu salário habitual. Se a sua remuneração normal for inferior ao valor do salário mínimo nacional, que em 2023 é de 760 euros, os trabalhadores recebem, durante o período de lay-off, o valor correspondente ao salário mínimo nacional", explica a DECO Proteste. 

Porém, a "compensação dos trabalhadores em lay-off não pode exceder o valor correspondente ao triplo do salário mínimo nacional, ou seja, 2.280 euros (3x760 euros)". 

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