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Regulador aplicou coimas de 487,6 milhões por práticas anticoncorrenciais

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou em 2022 um total de 11 decisões de condenação por comportamentos anticoncorrenciais, aplicando coimas de 487,6 milhões de euros, segundo o relatório de atividades hoje publicado em Diário da República.

Regulador aplicou coimas de 487,6 milhões por práticas anticoncorrenciais
Notícias ao Minuto

13:17 - 13/07/23 por Lusa

Economia AdC

De acordo com a AdC, em causa estão acordos e práticas concertadas de natureza vertical e horizontal nos setores da distribuição retalhista de base alimentar, do mercado laboral no setor do futebol profissional, do fornecimento de bases de dados empresariais, da saúde, da vigilância e segurança, da contratação pública de serviços de telerradiologia e dos suplementos alimentares.

A estas, acresce ainda uma decisão sancionatória na área da saúde pela prática de "gun-jumping" - a conclusão de uma operação de concentração antes da aprovação da AdC - e que culminou numa coima de 2,5 milhões de euros.

Para além destas decisões finais sancionatórias, a AdC adotou em 2022 cinco decisões de abertura de instrução (notas de ilicitude) nos setores da distribuição retalhista de base alimentar, dos serviços de pagamento, da contratação pública de serviços de telerradiologia, da contratação pública de cabos para o transporte de energia elétrica e da contratação pública e privada de análises clínicas e testes à covid-19.

Na base destes processos estão acusações às principais cadeias de supermercados a operar em Portugal e ao fornecedor comum de produtos de higiene e cuidado pessoal (Johnson & Johnson), por prática concertada de 'hub-and-spoke'; ao grupo SIBS, por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento; e aos grupos Affidea, Lifefocus e Lifeplus, por participação num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional.

Também acusadas foram a Cabelte, a Quintas & Quintas e a Solidal, por fixação de preços e repartição de mercado em procedimentos de contratação pública lançados pela REN (gestor da infraestrutura elétrica nacional) para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica; e, por último, uma associação empresarial e sete dos principais grupos laboratoriais a operar em Portugal pelo envolvimento num cartel na prestação de análises clínicas e testes à covid-19.

Já no âmbito da atividade de controlo de operações de concentração, que a AdC diz que "se manteve intensa" no ano passado, foram adotadas um total de 62 decisões finais, tendo sido notificadas 65 operações de concentração.

"O número de notificações aumentou 7% em relação ao ano anterior, enquanto o número de decisões finais aumentou 5%, maioritariamente de não oposição", detalha.

Os setores de atividade que envolveram maior número de operações analisadas pela AdC no ano passado foram o comércio por grosso e a retalho, as indústrias transformadoras, os transportes e armazenagem, as atividades de consultoria, científicas e técnicas e as atividades de informação e de comunicação.

Em termos de interação judicial, o regulador destaca o número de julgamentos realizados em 2022 no âmbito de processos contraordenacionais onde foram adotadas pela AdC decisões finais sancionatórias.

"Em primeira instância, e no âmbito das práticas restritivas da concorrência, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) concluiu, no ano em causa, os julgamentos dos processos EDP Produção, MEO/NOWO, proferiu decisão sobre a matéria de facto no processo da Banca, e iniciou julgamento no processo das Seguradoras e em três processos da Grande Distribuição (Super Bock, Primedrinks e Sociedade Central de Cervejas)", precisa.

Já em matéria de controlo de concentrações, o TCRS concluiu dois julgamentos, um no âmbito de um recurso de impugnação relativo a uma decisão condenatória por realização de uma operação de concentração por parte da Fidelidade antes de ter sido objeto de uma decisão de não oposição por parte da AdC ('gun jumping'), e outro no âmbito de uma providência cautelar intentada com vista à suspensão de eficácia da decisão da AdC de não oposição com compromissos à operação de concentração referente à aquisição, pela JCDecaux do controlo exclusivo sobre o designado Footprint Adicional Resultante do Contrato de Lisboa.

"Nos julgamentos acima elencados e concluídos em 2022, o desfecho foi invariavelmente favorável à AdC", enfatiza a AdC.

Leia Também: Portugueses entre os europeus mais desprotegidos no acesso à Saúde

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