A campanha de entrega do IRS arrancou no início deste mês e vai prolongar-se ao final de junho. Já foram submetidas mais de um milhão de declarações, mas, afinal, em que situações há direito a reembolso?
"Pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido", esclarece a Autoridade Tributária (AT), numa resposta às questões frequentes no Portal das Finanças.
Como será pago o reembolso?
Ainda segundo a AT, os "reembolsos resultantes da liquidação efetuada à Declaração Mod.3 de IRS, são emitidos para o IBAN indicado/confirmado pelo contribuinte na ato da submissão da declaração de rendimentos ou o indicado e constante da base de dados da AT, de que o sujeito passivo seja titular".
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Acresce ainda que, caso o IBAN não seja válido, "deverá indicar através de declaração de alterações um IBAN que passe a constar da base de dados".
"Não tendo comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante em cadastro", adiantam ainda as Finanças.
Após a entrega da minha declaração de IRS o reembolso será emitido em que prazo?
A AT diz que "procura proceder ao pagamento dos reembolsos de IRS com a maior celeridade possível para o que deve indicar o seu IBAN (válido e vigente), ainda que o Código de IRS determine que eles possam ser pagos até 31 de agosto".
O Governo prevê que os prazos dos reembolsos do IRS se mantenham este ano em cerca de duas semanas para o IRS automático e cerca de três semanas para o manual, em linha com o que aconteceu nos anos anteriores.
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