Foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), em conformidade com o novo quadro regulamentar da política agrícola comum.
"O PEPAC estabelece três objetivos gerais que serão avaliados através de indicadores de desempenho. O atual modelo de aplicação voltado para a conformidade da PAC deverá ser ajustado para garantir um foco maior nos resultados e no desempenho", pode ler-se no despacho.
De acordo com o resumo que acompanha o decreto-lei, com este diploma fixam-se as regras gerais de aplicação do PEPAC, destacando-se:
- Os apoios a conceder no âmbito do PEPAC Portugal podem assumir, por exemplo, a forma de custos unitários, montantes fixos ou financiamento à taxa fixa;
- O investimento apoiado ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é obrigatoriamente mantido afeto à respetiva atividade pelo menos durante cinco anos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário.
"Prosseguindo os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização, as candidaturas e os documentos que as integram são submetidos pelos beneficiários por via eletrónica, no Portal da Agricultura, acessível por hiperligação, através do portal único de serviços públicos, nos sítios da Internet das autoridades de gestão do PEPAC regionais", pode ainda ler-se.
No momento da apresentação da candidatura, os beneficiários têm de cumprir diversos requisitos, designadamente:
- Estar legalmente constituídos, no caso de pessoa coletiva;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Possuir, ou vir a possuir, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários à sua execução.
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