O trabalho suplementar é válido em casos excecionais e por períodos limitados, mas o funcionário deve ser compensado (em tempo e em dinheiro), lembra a DECO Proteste. Afinal, como se calculam as hora extra?
"O trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado", diz a organização de defesa do consumidor.
Ora, a DECO dá como exemplo um cálculo, em quatro passos, para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1.000 euros e horário de trabalho normal de 40 horas semanais:
- Valor de uma hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal).
- Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%
- Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
- Valor da hora extra em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) ou complementar (em regra, o sábado) ou feriado: 1 hora + 50%
Valor das horas extra sobe em 2023
O valor pago a partir das cem horas de trabalho suplementar vai crescer no próximo ano, lembra a DECO Proteste. Este aumento será de:
- Na primeira hora ou fração, em dia útil, 50%;
- Na hora ou fração seguinte, em dia útil, 75%;
- Caso se trate de dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, 100% por cada hora ou fração.
"Mantêm-se os valores acima referidos até à 100.ª hora de trabalho suplementar prestado. A partir daí, o trabalhado suplementar será pago de acordo com as novas regras", pode ainda ler-se.
Leia Também: Zero alerta para aumento de gases na agricultura e falhanço nas metas