Trabalho suplementar. Como calcular as horas extra em quatro passos

O trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, "consoante os dias em que é prestado". Saiba como funciona.

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Notícias ao Minuto
17/11/2022 07:12 ‧ 17/11/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

horas extra

O trabalho suplementar é válido em casos excecionais e por períodos limitados, mas o funcionário deve ser compensado (em tempo e em dinheiro), lembra a DECO Proteste. Afinal, como se calculam as hora extra? 

"O trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado", diz a organização de defesa do consumidor. 

Ora, a DECO dá como exemplo um cálculo, em quatro passos, para 12 horas suplementares num mês, com salário de 1.000 euros e horário de trabalho normal de 40 horas semanais: 

  1. Valor de uma hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal).
  2. Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%
  3. Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
  4. Valor da hora extra em dia de descanso obrigatório (em regra, o domingo) ou complementar (em regra, o sábado) ou feriado: 1 hora + 50%

Valor das horas extra sobe em 2023

O valor pago a partir das cem horas de trabalho suplementar vai crescer no próximo ano, lembra a DECO Proteste. Este aumento será de:

  • Na primeira hora ou fração, em dia útil, 50%;
  • Na hora ou fração seguinte, em dia útil, 75%;
  • Caso se trate de dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, 100% por cada hora ou fração.

"Mantêm-se os valores acima referidos até à 100.ª hora de trabalho suplementar prestado. A partir daí, o trabalhado suplementar será pago de acordo com as novas regras", pode ainda ler-se. 

Leia Também: Zero alerta para aumento de gases na agricultura e falhanço nas metas

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