Açores baixa para 8,75% taxa de IRC das PME em 2023

Os Açores vão baixar para 8,75% a taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) das micro, pequenas e médias empresas da região em 2023, segundo a proposta de orçamento a que a Lusa teve acesso.

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Lusa
31/10/2022 13:27 ‧ 31/10/2022 por Lusa

Economia

Açores

A proposta de Decreto Legislativo Regional do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, entregue hoje na Assembleia Legislativa, determina aquela taxa para as "empresas que exerçam diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas".

"É aplicável a taxa de IRC de 8,75% e o regime que vier a ser aprovado pela Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023", é referido no documento.

Atualmente, a taxa reduzida de IRC para pequenas e médias empresas aplica-se aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, ao passo que a proposta de OE em discussão na República prevê que, em 2023, se aplique aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, para os territórios do interior e regiões autónomas, a aplicação de uma taxa de 12,5% para pequenas e médias empresas.

Por outro lado, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas prevê a possibilidade de as assembleia legislativas regionais diminuírem a taxa nacional de IRC (bem como de IRS e IVA) "até ao limite de 30%".

A proposta final de Plano e Orçamento do Governo para 2023 será discutida e votada no plenário da Assembleia Legislativa dos Açores agendado para entre 21 e 25 de novembro.

A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados e, na atual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal, um do PAN, um do Chega e um deputado independente (eleito pelo Chega).

O Governo Regional depende do apoio dos partidos que integram o executivo - PSD/CDS-PP/PPM - e daqueles com quem tem acordos de incidência parlamentar (IL, Chega e deputado independente) para ter maioria absoluta na Assembleia Legislativa Regional.

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