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Portaria "simplifica e agiliza a operacionalização" do apoio de 125 euros

'Cheque' de 125 euros e apoio de 50 euros por dependente começarão a ser pagos a partir do dia 20 de outubro.

Portaria "simplifica e agiliza a operacionalização" do apoio de 125 euros
Notícias ao Minuto

15:43 - 26/09/22 por Notícias ao Minuto

Economia apoios

O Governo revelou, esta segunda-feira, que a portaria sobre o apoio extraordinário ao rendimento, no âmbito da resposta à inflação, serve para simplificar e agilizar a operacionalização do pagamento, que será feito a partir de 20 de outubro. 

"A portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa", refere o Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho num comunicado conjunto enviado às redações. 

O despacho, sublinhe-se, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e revela que os apoios começarão a ser pagos, por transferência bancária, a partir do dia 20 do próximo mês. 

Na mesma nota, o Governo explica que a portaria "determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário" e "clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário". 

Em causa está um apoio excecional aos rendimentos de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

"O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros)", recorda o Executivo. 

Leia Também: Diploma sobre 'cheque' de 125€ já foi publicado em Diário da República

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