Os estudantes a frequentar um estabelecimento universitário a mais de 50 quilómetros de casa e que estejam a morar numa casa ou num quarto arrendado podem descontar esse valor como despesas de educação. Para o efeito, têm apenas de comunicar ao Fisco que são estudantes deslocados.
A Autoridade Tributária (AT) explica, num vídeo, o que os estudantes nesta situação devem fazer. Confira-o em cima.
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