"A distribuição dos 50 euros segue a proporção definida para efeitos fiscais, ou seja, cada titular recebe 25e euros por dependente", explica o Ministério das Finanças, num documento de perguntas e respostas, divulgado hoje, sobre a repartição dos 50 euros por dependente nos casos de dois titulares divorciados com um dependente a cargo com residência alternada.
Em causa está o apoio de 50 euros por dependente até aos 24 anos independentemente do rendimento do agregado familiar incluído no pacote de medidas de apoio às famílias para responder à inflação aprovado pelo Governo na segunda-feira.
As Finanças esclarecem ainda que nos casos em que o dependente pertença apenas a um agregado familiar, é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.
Nos casos de um casal com um dependente a cargo de ambos que tenha optado pela tributação separada, "cada membro do casal terá direito a 25 euros por dependente".
Este apoio excecional irá começar a ser pago em outubro, "preferencialmente por transferência bancária através do IBAN disponibilizado no Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta, pelo que as Finanças apelam a que os titulares que ainda não tenham indicado este dado devem fornecê-lo através do website ou ao balcão.
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