O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego, mas nem todos têm direito.
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre a prestação em causa, não têm direito a este apoio:
- Trabalhadores que fiquem desempregados mas mantêm o exercício de outra atividade profissional (Nestes casos pode ser atribuído o subsídio de desemprego parcial desde que os beneficiários apresentem as respetivas provas – Consultar o Guia prático do subsídio de desemprego parcial).
- Trabalhadores inscritos no Seguro Social Voluntário.
- Trabalhadores no domicílio.
- Pensionistas de invalidez e velhice.
- Quem, à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Velhice.
O subsídio de desemprego, refira-se, "destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho".
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