O novo Regulamento para Apoio à Fixação da População no Concelho de Vila de Rei, já aprovado em Assembleia Municipal, prevê um reforço em todos os apoios prestados, assim como altera os moldes de aplicação.
Segundo o documento, todos os apoios para apoio à fixação da população "traduzem-se num subsídio pecuniário sob forma de reembolso de despesas elegíveis, com aquisição de bens e/ou serviços no comércio local, no concelho de Vila de Rei, com exceção do montante dado aos munícipes que recorram à fertilização "in-vitro".
O regulamento estipula o apoio ao casamento ou constituição de união de facto com fixação de morada de família no concelho de Vila de Rei, o apoio à fixação de residência e o apoio ao nascimento.
Os apoios serão atribuídos anualmente, no dia 19 de setembro, pela Câmara de Vila de Rei, cerimónia incluída nas comemorações do Dia do Concelho.
O montante de apoio de casamento ou união de facto terá o valor de 1.000 euros e, decorridos cinco anos de compromisso de manutenção de residência, será atribuído o valor de 1.000 euros, a ser gasto no comércio local, no prazo de dois anos.
O documento estipula ainda que, caso no final dos cinco anos só um membro do casal se mantiver a residir em Vila de Rei, o valor será reduzido em 50%.
Este apoio à fixação de população será atribuído aos casais ou famílias monoparentais (no valor de 50% do apoio) que sejam casados ou vivam em união de facto e instalem o seu domicílio permanente no concelho.
O montante de apoio à fixação de população traduz-se no valor de 1.000 euros, aos quais acrescem valores por cada filho que se inscreva nos estabelecimentos de ensino de Vila de Rei até aos 16 anos.
No caso do primeiro filho, o apoio é de 1.000 euros, no segundo 1.250 e no terceiro filho e seguintes é de 1.500 euros.
Já o apoio ao nascimento será atribuído a todas as crianças, que, sendo descendentes de progenitores residentes na área do concelho, possuam naturalidade de Vila de Rei, com prova de recenseamento dos progenitores.
O apoio será atribuído a todas as crianças adotadas plenamente por progenitores residentes na área do concelho.
O montante de apoio ao nascimento será de 1.500 euros para o primeiro filho, 1.750 euros para o segundo e 2.000 euros para o terceiro e seguintes.
O município atribuirá a estes valores mais 1.500 euros no caso de comprovadamente ter existido recurso à fertilização in-vitro.
Segundo a autarquia, o Regulamento para Apoio à Fixação da População Jovem no Concelho de Vila de Rei foi criado a partir de 1999 e alterado em 2018, e "visa apoiar a fixação de jovens" no concelho, "proporcionando o aumento da população ativa e o incremento do emprego".
A criação deste novo regulamento é justificada "com a experiência adquirida ao longo dos anos, bem como a evolução da sociedade", além das "novas necessidades assumidas pela autarquia, ou seja, um compromisso de apoio à fixação da população, com políticas sociais locais estratégicas designadas por apoio ao casamento e apoio à natalidade enquanto catalisadores de combate à desertificação".
O município de Vila de Rei insere-se num território de baixa densidade, que, como tantos outros sofre, de forma bastante acentuada, o problema de despovoamento e da inversão da pirâmide etária.
Face a esta circunstância, a autarquia assumiu, ao longo dos anos, o combate ao despovoamento e o apoio à natalidade como uma das suas principais prioridades, tendo sido um dos municípios pioneiros na atribuição de apoios à fixação de população.