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Vedar acesso a prova digitais é "golpe fatal" na política de concorrência

A administradora da Autoridade da Concorrência, Maria João Melícias, alertou hoje, numa audição no parlamento, que se a entidade não tiver acesso a meios de prova digital isso será "um golpe fatal" na política de concorrência.

Vedar acesso a prova digitais é "golpe fatal" na política de concorrência
Notícias ao Minuto

19:10 - 05/07/22 por Lusa

Economia Autoridade da Concorrência

A responsável que foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, a propósito da transposição de uma diretiva europeia, conhecida como ECN+, para a atribuição de competências nesta área, pediu aos deputados que não retirem da proposta de lei o acesso a estes meios de prova.

"Por força das objeções de eventual desconformidade constitucional suscitadas na anterior legislatura esta proposta de lei procurou, porventura com a boa intenção de facilitar, agilizar o debate parlamentar, expurgar a proposta anterior das especificações" que "constam na diretiva no que diz respeito ao alargamento dos meios de prova que as autoridades da concorrência devem ter acesso", referiu.

Maria João Melícias alertou que "a diretiva especifica estes meios de prova justamente para apetrechar as autoridades para poderem enfrentar os desafios do digital".

De acordo com a administradora da AdC, "hoje em dia a informação empresarial [...] não é produzida e armazenada através de circulares escritas e assinadas, nem sequer através de correio eletrónico. Hoje em dia tudo se passa de forma desmaterializada", alertou.

"Nesse sentido, a diretiva especifica que as autoridades devem ter acesso não apenas a correio eletrónico não lido ou que aparente tenha sido apagado, mas também a sistemas de mensagens instantâneas, independentemente do local em que esta informação esteja armazenada", explicou, detalhando que podem "incluir computadores, servidores das empresas, mas também dispositivos móveis ou até o próprio armazenamento na nuvem".

Para Maria João Melícias, "esta especificação é indispensável que conste na lei da concorrência", porque, "tendo em conta a forma restritiva como os tribunais têm interpretado o alcance dos poderes da AdC, sem esta habilitação legislativa clara, considerarão que o legislador quis vedar o acesso da AdC a estes meios de prova" garantiu.

Segundo a administradora, "isto será um golpe fatal para a eficácia da política de concorrência em Portugal", visto que "mais cedo ou mais tarde a AdC não terá meios para concluir as suas investigações".

A responsável alertou que "nas jurisdições em que a eficácia da política de concorrência é mais reduzida são as pessoas que ficam vulneráveis a práticas anticoncorrenciais, são as empresas que perdem competitividade porque deixam de poder ter acesso às vantagens que lhe proporciona a concorrência em termos de preço, qualidade, escolha e inovação".

"Peço-vos que não deixem que isto aconteça a Portugal e que se torne uma espécie de oásis para práticas anticoncorrenciais", apelou aos deputados da Comissão.

O parlamento aprovou no dia 03 de junho a descida à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sem votação, por 60 dias, da proposta do Governo que transpõe uma diretiva europeia que altera normas da AdC.

A descida à especialidade, sem votação em plenário, da proposta de lei n.º 8/XV/1.ª (GOV) - que transpõe a diretiva (EU) 2019/1, que "visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno", foi requerida pelo PS, com o assentimento do Governo, e aprovada pelos deputados por unanimidade.

Este diploma já tinha sido aprovado pelo Governo em maio de 2021, tendo sido remetido para discussão a aprovação pelo parlamento. Porém, a dissolução a Assembleia da República, na sequência do chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), fez com que caducasse, tendo de ser novamente aprovado.

Entre os objetivos da diretiva está a criação de condições que assegurem que as autoridades nacionais de concorrência "dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas".

Recorde-se que, em 03 de abril de 2020, a Autoridade da Concorrência remeteu ao Governo a proposta de anteprojeto de diploma de transposição da diretiva, conhecida por Diretiva ECN+, tendo em consideração os contributos recolhidos durante o período de consulta pública, que terminou em 15 de janeiro de 2020.

A proposta de anteprojeto previa que a AdC pudesse solicitar às empresas investigadas todas as informações em qualquer formato, físico ou digital, designadamente "documentos, ficheiros e mensagens de correio eletrónico ou de um sistema de mensagens instantâneas, independentemente do local em que estejam armazenadas, nomeadamente num sistema informático ou noutro a que seja permitido o acesso legítimo a partir do primeiro, servidores, computadores portáteis, telemóveis ou outros dispositivos móveis, desde que acessíveis à destinatária".

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