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Energia: Eis os setores que podem adiar contribuições para a Seg. Social

O Governo estabeleceu um "regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes", por causa dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia.

Energia: Eis os setores que podem adiar contribuições para a Seg. Social
Notícias ao Minuto

11:51 - 03/05/22 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Foi publicado, esta terça-feira, o despacho que estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social e o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022. O documento revela quais os setores abrangidos por estas medidas.

"Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais para exercício da respetiva atividade, o Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes", pode ler-se no despacho. 

Em causa, recorde-se, está o facto de os trabalhadores independentes e as empresas dos setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis terem a possibilidade de diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho

Deste modo, "são definidas as atividades abrangidas, o que se faz através da identificação dos códigos de atividade económica (CAE) e dos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais correspondentes àquelas atividades". 

Listagem de CAE abrangidos:

01 - Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados

02 - Silvicultura e exploração florestal

03 - Pesca e aquicultura

07 - Extração e preparação de minérios metálicos

08 - Outras indústrias extrativas

09 - Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas

101 - Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne

102 - Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

103 - Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

10411 - Produção de óleos e gorduras animais brutos

105 - Indústria de laticínios

106 - Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins

107 - Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha

10850 - Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

109 - Fabricação de alimentos para animais

1102 - Indústria do vinho

13 - Fabricação de têxteis

14 - Indústria do vestuário

15 - Indústria do couro e dos produtos do couro

16 - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria

18 - Impressão e reprodução de suportes gravados

21 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas

22 - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

23 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

24 - Indústrias metalúrgicas de base

25 - Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos

26 - Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos

27 - Fabricação de equipamento elétrico

28 - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.

29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis

30111 - Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto

30112 - Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto

31 - Fabricação de mobiliário e de colchões

32 - Outras indústrias transformadoras

33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos

35 - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio

39 - Descontaminação e atividades similares

41 - Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios

43 - Atividades especializadas de construção

45 - Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos

47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

491 - Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro

492 - Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro

493 - Outros transportes terrestres de passageiros

494 - Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças

55 - Alojamento

56 - Restauração e similares

65112 - Outras atividades complementares de segurança social

85100 - Educação pré-escolar

87100 - Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento

87200 - Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento

8730 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento

8790 - Outras atividades de apoio social com alojamento

8810 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

889 - Outras atividades de apoio social sem alojamento

99495 - Centro de férias e lazer

Listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos

1003 - Engenheiros

1004 - Engenheiros técnicos

1311 - Ajudantes familiares

1312 - Amas

1315 - Assistentes sociais

1318 - Biólogos

1410 - Veterinários

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