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IRS. A partir de hoje e até ao final do mês, o que deve fazer no e-fatura

Até ao final de março, verifique os montantes na plataforma e-fatura para as várias categorias de despesa. A DECO lembra que as taxas moderadoras e juros do crédito à habitação já estão visíveis.

IRS. A partir de hoje e até ao final do mês, o que deve fazer no e-fatura
Notícias ao Minuto

08:55 - 15/03/22 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Até esta terça-feira, dia 15 de março, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza no Portal das Finanças os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade. Até ao final do mês, os contribuintes devem confirmar estes valores e no caso de detetarem um erro ou irregularidade podem reclamar

"Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA", lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

Nesta fase, recorda a Associação, "os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-fatura". 

Já confirmei, está tudo certo. O que faço? 

Se confirmou os valores e está tudo correto "não tem de fazer nada", diz a DECO, acrescentando: "Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-fatura quando estiver a preencher o anexo H".

E se houver valores errados? 

Neste caso, saiba que é possível apresentar uma reclamação ao Fisco, conforme o Notícias ao Minuto lhe explica neste artigo

Contudo, apesar desta possibilidade, a DECO considera que "não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA".

Leia Também: IRS. Estes são (todos) os prazos que deve ter em atenção este ano

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