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Novas regras para produção e venda de cerveja entram em vigor em março

O Governo alterou o regime que estabelece as regras de produção, denominação, comercialização e rotulagem de cervejas, estabelecendo sanções e fiscalização aplicáveis a quem viole as normas em causa.

Novas regras para produção e venda de cerveja entram em vigor em março
Notícias ao Minuto

09:42 - 09/02/22 por Notícias ao Minuto

Economia Cerveja

Foi publicada, esta quarta-feira, a portaria que estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias. O despacho, entra em vigor "30 dias após a data da sua publicação", ou seja, daqui por um mês. 

"Em consequência da forte inovação técnica e criatividade que caracterizam a produção de cervejas, nomeadamente o aparecimento da produção artesanal de cervejas, e a garantia de uma situação de igualdade com as cervejas comercializadas no mercado europeu, impõe-se a alteração do regime legal existente", explica o Governo, no mesmo diploma. 

Significa isto que todas as cervejas pré-embaladas vendidas em Portugal, independentemente do teor de álcool, vão ter no rótulo listagem de ingredientes, mas até agosto de 2023 podem ainda ser vendidas sem cumprir as novas regras de rotulagem hoje publicadas.

Em matéria de rotulagem, a portaria define a denominação legal da cerveja no comércio e salienta que a lista de ingredientes deve constar também da rotulagem da cerveja com título alcoolométrico volúmico superior a 1,2%.

No início do ano, recorde-se, foi publicado um outro despacho que determinou que a ASAE iria passar a fiscalizar as regras de produção, denominação, comercialização e rotulagem de cervejas e a aplicar coimas e sanções em caso de contraordenações.

No início de dezembro, o Governo alterou o regime que estabelece as regras de produção, denominação, comercialização e rotulagem de cervejas, estabelecendo sanções e fiscalização aplicáveis a quem viole as normas em causa.

A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação mas estabelece uma norma transitória para a necessária adaptação das cervejeiras: "É permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos" na legislação de 1996, determina a portaria.

[Notícia atualizada às 13h07]

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