Os estudantes dependentes com rendimentos de trabalho devem comunicar à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 15 de fevereiro, o respetivo estabelecimento de ensino no Portal das Finanças, para efeitos do IRS.
"É estudante dependente com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria (inclui prestação de serviços e atos isolados)? Até 15 de fevereiro comunique o estabelecimento de ensino no Portal das Finanças", diz a AT, numa nota publicada na rede social Twitter.
Entrar no mercado de trabalho, mesmo para os jovens, implica o cumprimento de algumas obrigações fiscais. A AT reuniu, num documento, as obrigações fiscais do 'jovem no mercado de trabalho', ao qual pode aceder aqui.
A entrega da declaração do IRS começa a 1 de abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e um dos primeiros passos está na comunicação do agregado familiar, também até 15 de fevereiro.
É estudante dependente com rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria (inclui prestação de serviços e atos isolados)?
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) February 8, 2022
Até 15 de fevereiro comunique o estabelecimento de ensino no Portal das Finanças.
Esta comunicação dos dados do agregado familiar serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.
A atualização do agregado familiar deve também ser usada para indicar à AT uma eventual mudança de residência permanente, tendo sempre em conta que o que interessa neste processo é a situação registada em 31 de dezembro do ano a que respeita os rendimentos (2021 neste caso).
Sem esta atualização do agregado familiar a AT usará as informações pessoais e familiares apresentadas na declaração de IRS do ano anterior, sendo que esta atualização é também um passo importante para quem reúne condições para beneficiar do IRS automático.
O dia 15 de fevereiro é ainda a data limite para se comunicar à AT os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas e para informar sobre eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.
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