Publicada portaria que fixa quantidade mínima de reservas de gás
Diploma regulamenta a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás, incluindo a constituição de uma reserva adicional, para "assegurar um abastecimento estável".

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Economia Gás
Foi publicada esta sexta-feira, em Diário da República, a portaria que fixa a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás e determina a constituição de uma reserva adicional no Sistema Nacional de Gás (SNG).
"A presente portaria regulamenta a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás, incluindo a constituição de uma reserva adicional para assegurar um abastecimento estável e ininterrupto de gás a todos os consumidores", pode ler-se no despacho.
Deste modo, a 31 de dezembro de 2022, as reservas mínimas de segurança de gás de todos os consumos não interruptíveis são de "45 dias de consumo médio anual dos clientes protegidos" e "16 dias de consumo equivalente à capacidade máxima das centrais de ciclo combinado não interruptíveis".
Além disso, é estabelecido que, "no período de 1 de outubro a 31 de março do ano seguinte, os agentes de mercado com carteira de consumo de gás constituem e mantêm uma reserva adicional no SNG na infraestrutura do armazenamento subterrâneo de gás".
A portaria entra em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, no sábado.
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