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Empreende XXI, um programa para apoiar jovens e desempregados

Foi publicado o decreto-lei que cria e regula a medida Empreende XXI.

Empreende XXI, um programa para apoiar jovens e desempregados
Notícias ao Minuto

10:00 - 10/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia Empreende XXI

Entra amanhã em vigor o Empreende XXI, um programa do Governo que tem como objetivo apoiar jovens e desempregados, de acordo com um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República. 

"Em conformidade com os compromissos assumidos no Programa de Estabilização Económica e Social, e em complemento às medidas de política ativa de emprego já em vigor, cria-se a medida 'Empreende XXI', um apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP", pode ler-se no despacho. 

Esta medida, estabelece o decreto, "é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo - SPAPPE, adiante designada Startup Portugal, nos termos da presente portaria e de acordo de cooperação a formalizar entre ambos". 

Deste modo, o programa visa: 

  • Apoiar a criação de empresas;
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

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