Foi publicado, esta sexta-feira, o decreto-lei que aprova o regime transitório de execução orçamental, que estará em vigor até que haja um Orçamento do Estado para 2022 (OE2022). É estabelecido que este decreto não prejudique o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
"O regime transitório de execução orçamental previsto no presente decreto-lei não prejudica o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência previsto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho", pode ler-se no despacho.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na quinta-feira o regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do OE2022.
Em comunicado divulgado na altura, o Governo referiu que o regime transitório de execução orçamental "vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022".
O regime transitório de execução orçamental verifica-se, entre outras situações, quando há "a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado", como sucedeu no dia 27 de outubro.
É este regime que enquadra a gestão orçamental mensal através de duodécimos, que entrará em vigor a partir do início do próximo ano, limitando a despesa mensal ao total de 2021 dividido por 12.
Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as "despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras".
A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental", pode ler-se também na lei de execução orçamental.
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