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NOS garante que AdC estava informada do acordo para publicidade

A NOS garantiu hoje que a Autoridade da Concorrência (AdC) já conhecia os termos do acordo entre as operadoras e a Accenture para a inserção de publicidade nas gravações automáticas de televisão, sem ter "sinalizado as ilegalidades" agora invocadas.

NOS garante que AdC estava informada do acordo para publicidade
Notícias ao Minuto

14:13 - 16/12/21 por Lusa

Economia NOS

A AdC acusou esta quarta-feira as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a consultora Accenture de restringirem a concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para o acesso a gravações automáticas de televisão.

Em resposta à Lusa, fonte oficial da NOS "confirma ter sido ontem [quarta-feira] notificada pela Autoridade da Concorrência de uma Nota de Ilicitude relativa ao acordo que esteve na base do lançamento de um produto de publicidade direcionada".

Segundo a operadora, "contrariamente ao alegado por aquela autoridade, nada há de ilícito no acordo em questão, celebrado com outros operadores e com a consultora Accenture", sublinhando mesmo que, "pelo contrário, o produto em causa é altamente inovador e traz enormes benefícios para o mercado da publicidade e para os consumidores".

"Este acordo permite aos anunciantes portugueses acederem a uma alternativa nacional credível ao serviço de publicidade já hoje disponibilizado por grandes multinacionais digitais, como o Google ou a Meta, nos seus serviços de vídeo 'online'", salientou a mesma fonte.

Paralelamente, "garante aos canais de televisão um maior controlo sobre as receitas de publicidade que os seus conteúdos geram e assegura aos consumidores nacionais uma maior relevância da publicidade que visualizam".

De acordo com a mesma fonte, "este acordo era do total conhecimento da Autoridade da Concorrência antes sequer de o projeto ser lançado, tendo sido objeto de várias reuniões e discussões prévias sem que, em momento algum, aquela autoridade tenha sinalizado as ilegalidades que agora invoca".

No comunicado de quarta-feira, a AdC "acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão".

A entidade indicou que a investigação "teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora".

A AdC revelou que em agosto de 2020, "determinou a abertura de uma investigação, tendo em novembro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa", lê-se na mesma nota.

Da investigação levada a cabo pela Concorrência, a entidade concluiu que "o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da Meo, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição".

De acordo com a AdC, "o acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores".

Paralelamente, referiu a Concorrência, "relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário".

Leia Também: Acesso à gestação de substituição publicado em Diário da República

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