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AdC acusa MEO, NOS, Vodafone e Accenture de acordo anticoncorrencial

A AdC acusou as empresas de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão.

AdC acusa MEO, NOS, Vodafone e Accenture de acordo anticoncorrencial
Notícias ao Minuto

16:31 - 15/12/21 por Notícias ao Minuto

Economia Telecomunicações

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta quarta-feira, que acusou a MEO, a NOS, a Vodafone e a Accenture por acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição. 

"A AdC acusou a MEO, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão", explica a AdC em comunicado enviado às redações. 

A investigação teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava também que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora, explica aquela Autoridade. 

"Ainda em agosto de 2020, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em novembro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa", pode ler-se no mesmo comunicado. 

A partir da investigação, a AdC concluiu que o acordo "levou a uma abordagem concertada por parte da MEO, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição". 

Deste modo, o acordo "visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores".

A AdC lembra, no entanto, que a Lei da Concorrência "proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresa".

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