O diploma, hoje publicado e aprovado em Conselho de Ministros a 20 de fevereiro, entra em vigor a 01 de junho e altera e substitui as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, que estava atribuído por ajuste direto à Portugal Telecom (PT), até 2025.
Para o novo regime de prestação do serviço universal foram abertos três concursos públicos internacionais, que foram ganhos pela Optimus e Zon, na área do telefone fixo, e pela Portugal Telecom (PT), que ficou com a oferta de postos públicos e o serviço de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.
O decreto-lei lembra que a ZON e a Optimus "devem iniciar a prestação dos serviços adjudicados até 01 de junho de 2014", ou seja, a prestação do serviço de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação, "mantendo-se transitoriamente em vigor, até essa data, o contrato de concessão do serviço público de telecomunicações", de forma a garantir a continuidade do serviço universal.
O diploma acrescenta ainda que o Estado e a PT já celebraram o acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e lembra que a situação existente anteriormente violava a legislação concorrencial da União Europeia.