O Governo prolongou os prazos para a entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal até 30 de novembro de 2021, de acordo com uma portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
O Executivo entende que no "âmbito do processo do reconhecimento do estatuto do cuidador informal, continua a verificar-se a necessidade de prorrogação da Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro, que alterou o reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal".
Por isso, "os documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, podem ser apresentados até 30 de novembro de 2021, sob pena de caducidade".
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, amanhã e "aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos a que faz referência o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro".
Como funciona o subsídio de apoio ao cuidador informal?
Este subsídio trata-se de uma ajuda financeira atribuída aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições, de acordo com a Segurança Social:
- Residam num dos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto
- Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
- Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 526,57 € (1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído. Pode consultar aqui mais informações sobre este apoio.
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