A vida de estagiário não é fácil. Os jovens sujeitam-se à experiência devido à necessidade de se agarrarem a todas as oportunidades que lhe possam garantir um emprego num país que tem uma taxa de desemprego de 15,3%.
Atualmente existem dois modelos de estágios profissionais 'patrocinados' pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, escreve o Jornal de Negócios. O primeiro é mesmo denominado por Estágio Profissional, começou por ter uma duração de nove meses, mas o período de experiência foi alargado para um ano. Estes estágios não incluem o direito a férias, apesar de os jovens trabalharem durante doze meses.
O segundo modelo (e mais recente) tem o nome de Estágio Emprego. A duração é de 12 meses, com casos que podem chegar aos 18, e ao contrário do modelo anterior, os estagiários têm direito a um período de dispensa. Mas, se os jovens optarem por exercer este seu direito não receberão qualquer remuneração. Ou seja, é como se se tratasse de uma licença sem vencimento.
O secretário de Estado do Emprego, Otávio Oliveira, explicou ao Jornal de Negócios, que no Estágio Emprego “é estabelecido que o estagiário tem direito a um período de dispensa de 22 dias úteis, adiando a data do fim do estágio pelo mesmo período. Durante os dias de dispensa não são devidos aos estagiários quaisquer apoios”.
Os estagiários não têm direito ao regime de férias que é aplicado ao comum trabalhador, no entanto, estão sujeitos aos mesmos horários e ao mesmo regime de faltas daqueles que têm direito a férias e pagas.