Estagiários trabalham. Descontam. Mas não têm férias pagas

As regras dos estágios profissionais são muito semelhantes às do comum trabalhador. Os estagiários pagam impostos, descontam para a Segurança Social, no entanto, não têm direito a férias. E se decidirem gozar um período de descanso, o mesmo não lhes é pago, escreve hoje o Jornal de Negócios.

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Notícias Ao Minuto
05/03/2014 10:22 ‧ 05/03/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

IEFP

A vida de estagiário não é fácil. Os jovens sujeitam-se à experiência devido à necessidade de se agarrarem a todas as oportunidades que lhe possam garantir um emprego num país que tem uma taxa de desemprego de 15,3%.

Atualmente existem dois modelos de estágios profissionais 'patrocinados' pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, escreve o Jornal de Negócios. O primeiro é mesmo denominado por Estágio Profissional, começou por ter uma duração de nove meses, mas o período de experiência foi alargado para um ano. Estes estágios não incluem o direito a férias, apesar de os jovens trabalharem durante doze meses.

O segundo modelo (e mais recente) tem o nome de Estágio Emprego. A duração é de 12 meses, com casos que podem chegar aos 18, e ao contrário do modelo anterior, os estagiários têm direito a um período de dispensa. Mas, se os jovens optarem por exercer este seu direito não receberão qualquer remuneração. Ou seja, é como se se tratasse de uma licença sem vencimento.

O secretário de Estado do Emprego, Otávio Oliveira, explicou ao Jornal de Negócios, que no Estágio Emprego “é estabelecido que o estagiário tem direito a um período de dispensa de 22 dias úteis, adiando a data do fim do estágio pelo mesmo período. Durante os dias de dispensa não são devidos aos estagiários quaisquer apoios”.

Os estagiários não têm direito ao regime de férias que é aplicado ao comum trabalhador, no entanto, estão sujeitos aos mesmos horários e ao mesmo regime de faltas daqueles que têm direito a férias e pagas.

 

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