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AdC multa grupo Blueotter e EGEO em 2,9 ME por acordo de não-concorrência

A Autoridade da Concorrência multou empresas e administradores dos grupos Blueotter e EGEO em 2,9 milhões de euros pela implementação de um acordo de não-concorrência na prestação de serviços aos sistemas de gestão de resíduos entre 2017 e 2019.

AdC multa grupo Blueotter e EGEO em 2,9 ME por acordo de não-concorrência
Notícias ao Minuto

20:05 - 01/07/21 por Lusa

Economia AdC

"A AdC condenou as empresas Blueotter, SGPS, S.A., Blueotter Circular, S.A., CITRI -- Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A., Proresi, S.A., EGEO SGPS, S.A. e EGEO -- Tecnologia e Ambiente, S.A. ao pagamento de uma coima total de 2,9 milhões de euros por implementarem um acordo de não-concorrência no mercado da prestação de serviços aos sistemas de gestão de resíduos no território nacional, entre 2017 e 2019", indicou, em comunicado, esta autoridade.

Seis titulares da administração destas empresas foram também condenados ao pagamento total de 27.075 euros por terem uma "participação ativa nas práticas ilícitas" em causa, sem terem adotado "qualquer diligência ou medida que impedisse a infração".

Segundo a Autoridade da Concorrência (AdC), o processo foi aberto em 2019, após a notificação de aquisição do controlo exclusivo de uma empresa do grupo EGEO pelo Blueotter.

Nesta notificação, a AdC identificou que o contrato preliminar de compra e venda estabelecia cláusulas de não concorrência, através das quais os dois grupos concordaram em "não concorrer nas áreas de negócio em que cada grupo estava ativo naquele momento".

Já em março de 2017, num contrato de prestação de serviços de valorização e eliminação de resíduos, que foi celebrado entre as subsidiárias CITRI e EGEO TA, as empresas tinham acordado "envidar os seus melhores esforços para minimizar as manifestações de interesse" aos clientes que estavam na carteira da outra empresa.

"O contrato preliminar de compra e venda alargou as obrigações de não concorrência e passou a abranger clientes de todas as sociedades que integravam o grupo Blueotter e o grupo EGEO", adiantou.

Estas práticas de não-concorrência vigoraram entre 01 de abril de 2017 e 16 de julho de 2019, lesando os interesses dos clientes, "que podiam ter beneficiado de melhores condições de mercado".

Em junho de 2019, a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas empresas em causa, em Alenquer, Lisboa e Setúbal.

Segundo o mesmo documento, a nota de ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2020, tendo as empresas apresentado a sua defesa em outubro do mesmo ano.

O grupo EGEO dedica-se à prestação de serviços de gestão e tratamento de resíduos, exploração do centro de recuperação, valorização e eliminação de resíduos industriais, manutenção e limpeza industrial e regeneração de solventes, óleos e outros produtos.

Por sua vez, o CITRI trata resíduos não perigosos das indústrias sem capacidade para exercerem esta atividade.

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