O sorteio ‘Fatura da Sorte’ já tem corpo legal através do decreto-lei nº 26-A/2014, publicado esta segunda-feira em Diário da República, depois de "promulgado em 14 de fevereiro pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva", e "referendado em 17 de fevereiro, pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho".
Nesse decreto-lei pode ler-se que “apenas são elegíveis para o ‘Fatura da Sorte’ as faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no prazo de um ano após o termo do mês da sua emissão”, para “valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e evitando a distorção da concorrência, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo”.
É intenção do Executivo arrancar com o sorteio na primeira semana de abril, indo a jogo as faturas da primeira semana de janeiro e assim sucessivamente, “até um máximo de 60 sorteios por ano”, conforme já tinha sido explicado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
Falta, porém, a portaria que vai definir as regras do sorteio e na irá constar, entre outras informações, como serão agregadas as faturas e qual o valor global que dará origem aos cupões. Ao semanário Expresso, fonte do Governo assegura que a publicação dessa portaria “está para breve”.
Com esta medida, o Governo estima encaixar entre 600 a 800 milhões de euros para os cofres do Estado, oferecendo em troca aos contribuintes um prémio “em espécie” que, este ano, serão automóveis, mas há a intenção de diversificar o tipo de prémios.
Os nomes dos vencedores serão divulgados pela AT no Portal das Finanças, “sem menção do aquirente premiado e do emitente da fatura, salvo autorização expressa destes”. Caso o prémio não seja reclamado será “atribuído no âmbito de sorteios extraordinários”.