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BdP divulga relatório da consulta pública a anteprojeto de CAB

O Banco de Portugal (BdP) publicou hoje o relatório da consulta pública sobre o anteprojeto do Código da Atividade Bancária (CAB) com o qual pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos e transpor diretivas europeias.

BdP divulga relatório da consulta pública a anteprojeto de CAB
Notícias ao Minuto

14:37 - 16/04/21 por Lusa

Economia BdP

Na sequência desta consulta pública, o Banco de Portugal enviou ao Ministério das Finanças uma versão revista do anteprojeto do CAB, propondo a substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras por um novo código.

"A versão revista do anteprojeto de Código da Atividade Bancária foi já remetida à consideração do Ministério das Finanças, com a proposta de substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, sistematizando e atualizando o quadro normativo à luz dos desafios com que o sistema bancário nacional se confronta, do enquadramento institucional europeu, da experiência de supervisão acumulada, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos", refere o BdP em comunicado.

O anteprojeto propõe ainda a agregação num único texto dos vários regimes especiais dispersos bem como a transposição das diretivas comunitárias relativas ao "Banking Package" e parte da diretiva das empresas de investimento.

Entre as medidas que constam da versão revista do anteprojeto do CAB está a clarificação do regime aplicável à conversão de caixas económicas bancárias em bancos, introduzindo uma nova disposição no Regime Jurídico das Caixas Económicas.

O anteprojeto do diploma aborda matérias relacionadas com tramitação eletrónica de procedimentos administrativos e de processos contraordenacionais ou, em matéria de participantes qualificados, a determinação de venda de participações qualificadas ou a suspensão do exercício de direitos sociais.

Relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, o relatório indica que, na sequência dos contributos chegados por via da consulta pública, o BdP "reviu o anteprojeto de CAB no sentido de prever um regime simplificado para as reconduções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização".

Este regime, adianta o documento, simplifica a informação a prestar ao Banco de Portugal e "permite focar a avaliação de adequação, neste contexto, nos aspetos onde os riscos são mais relevantes, para que o supervisor avalie se existe algo que obste à continuidade em funções no novo mandato ou ao exercício de novas funções para as quais são propostos".

Verificando-se que um membro do órgão de administração ou fiscalização de uma instituição supervisionada deixou de cumprir os requisitos de adequação legalmente previstos, "o supervisor poderá destituir o membro em causa ao abrigo do regime previsto no anteprojeto".

No âmbito da supervisão macroprudencial, o anteprojeto do CAB altera o previsto no RGICSF, tendo em conta a necessidade de clarificar os moldes em que o Banco de Portugal pode intervir como autoridade macroprudencial, e clarifica "de forma cabal o escopo da sua atuação nesse domínio, delimitando-o ao leque de entidades que atuam no setor bancário e que se encontram sob a sua responsabilidade de supervisão".

Durante esta consulta pública -- que decorreu entre 29 de outubro e 04 de dezembro de 2020 -- o BdP recebeu comentários de 23 entidades financeiras e suas associações representativas, bem como de alguns particulares.

No relatório hoje divulgado o regulador bancário assinala que este anteprojeto do CAB "testemunha o compromisso do Banco de Portugal em promover proativamente melhorias no domínio regulatório".

Leia Também: Portugal e UE apoiam Guiné no controlo de tráfico de pessoas

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