Os 5,2 milhões de consumidores domésticos de eletricidade com contratos de potência até 6,90 kVA (86% do total) passaram, a partir de 1 de dezembro, a pagar a taxa intermédia de IVA de 13%, sobre os consumos mensais até 100 kilowatts/hora.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) divulgou material explicativo sobre o tema, respondendo, por exemplo, às duas seguintes questões:
Quem pode beneficiar da taxa de IVA reduzida, na fatura de eletricidade?
Podem beneficiar da taxa reduzida de IVA os clientes com potência contratada até 3,45 kVA. A taxa reduzida de IVA só é aplicável a uma parte do valor total da fatura, designadamente ao termo fixo (potência) das tarifas de acesso às redes. A componente fixa da tarifa de acesso às redes é aprovada pela ERSE.
Quem pode beneficiar da taxa de IVA intermédia, na fatura de eletricidade?
Podem beneficiar da taxa de IVA intermédia os clientes com potência contratada até 6,9 kVA, na parte do consumo que não exceda 100 kWh. No caso de se tratar de uma família numerosa (5 ou mais elementos), a taxa de IVA intermédia é aplicável na parte do consumo que não exceda os 150 kWh. Em ambas as situações os limiares de consumo consideram um período de 30 dias.
Veja o vídeo, em cima, e saiba como é que os consumidores podem escolher a potência contratada para as suas habitações.
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