Os trabalhadores independentes que beneficiaram na medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica, no âmbito da Covid-19, já podem pedir para que o pagamento seja feito em prestações, de acordo com a Segurança Social.
"Já se encontra disponível na Segurança Social Direta, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições deferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março", pode ler-se no site da Segurança Social.
Sublinha o organismo que o "pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora".
O plano prestacional pode ser requerido no site da Segurança Social Direta através do no menu Conta Corrente -> Pagamentos à Segurança Social -> Planos Prestacionais.
De recordar também que os trabalhadores independentes abrangidos pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio. "O apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até dezembro de 2020", lembra ainda a Segurança Social.
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