Há um programa que dá um apoio de até 4.827 euros aos trabalhadores que vão trabalhar para o Interior. A medida está integrada no programa Emprego Interior MAIS, cujas candidaturas arrancaram na quinta-feira e podem ser realizadas através do site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Se pretende aderir ao programa, antes de mais deve consultar os municípios e freguesias abrangidos pelo mesmo, tal como o Notícias ao Minuto adiantou em fevereiro.
Em que consiste a medida?
"A medida Emprego Interior MAIS visa promover a mobilidade geográfica no mercado de trabalho em Portugal e combater as disparidades regionais, apoiando a fixação em territórios do interior de desempregados e empregados à procura de novo emprego", pode ler-se no site do IEFP.
O que preciso para ter acesso ao apoio? Quem está abrangido?
A concessão dos apoios previstos na medida Emprego Interior MAIS, abrange:
- Contratos de trabalho por conta de outrem (sem termo, a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses e a termo incerto, quando a duração previsível seja igual ou superior a 12 meses);
- Criação do próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior, à qual esteja associada a mudança de residência.
Estão abrangidos os trabalhadores desempregados ou empregados à procura de novo emprego.
Qual é o apoio previsto?
De acordo com um comunicado do Governo, divulgado na quinta-feira, o apoio financeiro direto a conceder a quem se mudar para o interior será de 2.633 euros, a que acresce uma majoração de 20% por cada elemento do agregado familiar (até ao limite de 1.316 euros). Será ainda comparticipado o custo de transportes de bens, até ao limite de 878 euros.
"Assim, esta medida vai disponibilizar um apoio inicial de até 4.827 euros para os trabalhadores que decidam mudar-se para o Interior", conclui o Executivo.
Como me posso candidatar?
As candidaturas a esta medida podem ser realizadas no portal iefponline, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página relativa à medida, podendo ser submetida no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois da celebração do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa, de acordo com o IEFP.
Sublinha ainda o IEFP que, para efeitos de apresentação da candidatura, o destinatário deve estar registado no Iefponline - se ainda não estiver registado, pode, entretanto, fazê-lo.