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ERC já entregou parecer sobre diretiva dos serviços audiovisuais na AR

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anunciou hoje que entregou à Assembleia da República o parecer sobre a proposta de lei que transpõe a diretiva comunitária de Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA).

ERC já entregou parecer sobre diretiva dos serviços audiovisuais na AR
Notícias ao Minuto

18:56 - 04/08/20 por Lusa

Economia ERC

A entrega do parecer, feita em 31 de julho, é "em resposta ao pedido formulado pela comissão parlamentar de Cultura e Comunicação", refere o regulador.

No parecer, o Conselho Regulador "delibera, relativamente à proposta de lei do Governo n. 44/XIV/1.ª propor que seja incluída na proposta uma norma que preveja a avaliação e eventual revisão do regime legal aplicável à atividade de comunicação social audiovisual atualmente contido na LTSAP [Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido]".

Essa norma teria o seguinte teor, de acordo com o regulador: "no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, a ERC elabora um relatório com a avaliação da sua aplicação; promove estudos e debates sobre as diversas matérias a rever; submete à Assembleia da República, após consulta pública, eventuais sugestões de revisão da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido".

O regulador sugere também "um conjunto de alterações" que no seu entender "são imprescindíveis" para "conferir mais consistência e eficácia regulatória ao diploma de revisão [a LTSAP], devidamente assinaladas" na análise na especialidade.

A obrigação de transpor a diretiva SCSA pelos Estados-membros (até 19 de setembro de 2020) "tem efeitos na regulação dos media sobretudo pelas alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual)", adianta a entidade.

"O Conselho Regulador da ERC destaca no seu parecer", datado de 29 de julho, "as mudanças em perspetiva: o impacto da regulação das plataformas de partilha de vídeos, pela sua sustentabilidade e financiamento e a possibilidade de queixas dos utilizadores, e o desafio da harmonização entre reguladores europeus".

As principais alterações ao setor do audiovisual desta diretiva serão, entre outras, "a introdução de regras para as plataformas de partilha de vídeos"; "o reforço dos critérios de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais"; "a promoção da literacia mediática", tal como também o "aumento da proteção de menores e do combate ao discurso do ódio".

A flexibilização das regras da publicidade; o aumento da produção e distribuição de obras europeias; a previsão de contributos dos SCSA nos países de operação/receção (não só no de origem); a "especificação do princípio do país de origem e da liberdade de receção e retransmissão", a integridade dos programas e serviços, como também "a garantia de existência e independência de reguladores nacionais do audiovisual" são outras das alterações destacadas pela ERC.

"A transposição da diretiva SCSA, com este vasto elenco, afigura-se desafiadora, sendo tecnicamente complexa nos seus termos e profunda nas suas alterações, bem como nos prováveis impactos no mercado da comunicação social audiovisual", lê-se no parecer.

Além das várias alterações que a diretiva introduz e aprofundamento da harmonização regulamentar mínima deste setor entre os Estados-membros, "alarga ainda o seu âmbito de aplicação às Plataformas de Partilha de Vídeos (PPV)" e os seus impactos "no mercado audiovisual, na viabilidade e financiamento destes serviços, nas possibilidades de queixas dos consumidores e de intervenção reguladora são muitíssimos elevados", refere.

"Motivos suficientes para, atendendo à disponibilidade do calendário supra [2018-2020], se considerar muito recomendável um debate participativo e profundo na preparação desta importante alteração legislativa, o que infelizmente não se verificou", considera o regulador.

"Na falta de um esforço técnico coordenado de alteração da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, subsistem riscos de que esta transposição possa não corresponder às necessidades e condições do mercado que a lei visa regular, bem como aos princípios e valores que visa acautelar".

O Conselho lamenta, no parecer, no atual procedimento legislativo, "não ter tido oportunidade de pronúncia preliminar pelo menos idêntica à ocorrida em 2014, por ocasião da proposta do Governo de alteração à LTSAP"

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