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Balcão único do IVA não é cedência de soberania fiscal, mas simplificação

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais rejeitou hoje a ideia de que o balcão único do IVA na União Europeia (EU) seja uma cedência de soberania fiscal, sendo antes uma forma de simplificar e reduzir custos às empresas.

Balcão único do IVA não é cedência de soberania fiscal, mas simplificação
Notícias ao Minuto

19:00 - 07/07/20 por Lusa

Economia União Europeia

Falando no debate parlamentar que apreciou a proposta do Governo que transpõe uma diretiva comunitária, criando um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico, António Mendonça Mendes sublinhou que estas mudanças vão permitir às empresas (a nível comunitário) reduzir os custos em cerca de dois mil milhões de euros e, ao mesmo tempo, reforçar a receita dos estados-membros com este imposto.

Entre as alterações criadas com este novo regime e regras está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de se terem de registar junto de cada estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços.

Em resposta ao deputado Duarte Alves, do PCP, que vê neste balcão único uma forma de a União Europeia se apropriar de mais uma fatia da soberania fiscal dos estados-membros, António Mendonça Mendes rejeitou a leitura, salientando que o que está em causa é simplificação e redução de custos.

"O balcão único não é uma cedência à União Europeia. É uma simplificação que estamos a fazer para que qualquer empresa no interior de Portugal que queira vender para qualquer país da UE não tenha de ser registar nesse país e possa tranquilamente, a partir da sua casa no interior, tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA", precisou o secretário de Estado Adjunto e dos assuntos Fiscais.

António Mendonça Mendes precisou ainda que não se trata de "alienar soberania fiscal" e que a proposta do Governo vai também colocar obrigações acrescidas às plataformas que passam a ter de guardar os registos para efeitos de inspeções e a ter responsabilidade solidária relativamente ao pagamento do IVA.

Além destas duas mudanças nas regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico, a proposta prevê que a regra de tributação passa a ser a do destino, o que significa que a liquidação e pagamento do imposto é feita no país de destino do consumidor final.

Durante o debate a deputada do CDS-PP Cecília Meireles questionou o secretário de Estado sobre a necessidade de o acesso ao balcão único estar pronto com a antecedência necessária para que os operadores possam aceder.

Além da proposta do Governo foi também discutida uma do Chega que propõe a descida do IVA dos ginásios para a taxa reduzida de 6%, como forma de compensar este setor pelas perdas causadas pela pandemia de covid-19.

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