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"Na prática há um acréscimo de seis meses" na idade da reforma

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou hoje que a subida da idade da reforma para os 66 anos em 2014 representa, "na prática, um acréscimo de seis meses".

"Na prática há um acréscimo de seis meses" na idade da reforma
Notícias ao Minuto

15:24 - 19/12/13 por Lusa

Economia Pedro Mota Soares

Pedro Mota Soares falava na conferência de imprensa após a reunião do Conselho Ministros, onde foi aprovado o aumento da idade da reforma para os 66 anos a partir do próximo.

"Hoje, fruto do atual fator de sustentabilidade, só é possível aceder à reforma completa a partir dos 65 anos e seis meses", com a alteração do diploma esta passará aos 66 anos em 2014, disse o ministro, sublinhando que "na prática, apenas há um acréscimo de seis meses".

Pedro Mota Soares classificou a proposta do Governo como "moderada na progressão do aumento da idade da reforma face à evolução da esperança de vida", sublinhando que o diploma contempla várias situações de salvaguarda.

Este diploma "só se aplica para o futuro, não atingindo os atuais pensionistas do sistema", uma segunda salvguarda é que todos aqueles que perfizerem 65 anos até final deste ano, "independentemente do momento de apresentação do seu pedido de reforma, verão a sua situação ser salvaguardada", afirmou o ministro.

Outra das salvaguardas é "garantir que não há lugar a qualquer dupla penalização".

O ministro disse ainda que as carreiras contributivas mais longas serão protegidas com a lei a prever que quem tenha 65 anos em 2014 e tenha mais de 40 anos de descontos conseguirá reduzir à idade da reforma quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, com um limite de 12 meses. Ou seja, quem tenha 65 anos de idade em 2014 e 43 anos de descontos poderá reformar-se com 65 anos.

Pedro Mota Soares disse ainda que o novo diploma garante que "este modelo só se aplica dois anos civis após a publicação pelo Instituto Nacional de Estatística do fator sustentabilidade".

O documento salvaguarda ainda as profissões que limitam a atividade até aos 65 anos, incluindo as profissões de desgaste rápido ou de caráter penoso.

Assim, este diploma não será aplicado a condutores de pesados, mineiros, controladores de tráfego áreo ou profissionais da pesca.

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