"Na prática há um acréscimo de seis meses" na idade da reforma
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou hoje que a subida da idade da reforma para os 66 anos em 2014 representa, "na prática, um acréscimo de seis meses".
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Economia Pedro Mota Soares
Pedro Mota Soares falava na conferência de imprensa após a reunião do Conselho Ministros, onde foi aprovado o aumento da idade da reforma para os 66 anos a partir do próximo.
"Hoje, fruto do atual fator de sustentabilidade, só é possível aceder à reforma completa a partir dos 65 anos e seis meses", com a alteração do diploma esta passará aos 66 anos em 2014, disse o ministro, sublinhando que "na prática, apenas há um acréscimo de seis meses".
Pedro Mota Soares classificou a proposta do Governo como "moderada na progressão do aumento da idade da reforma face à evolução da esperança de vida", sublinhando que o diploma contempla várias situações de salvaguarda.
Este diploma "só se aplica para o futuro, não atingindo os atuais pensionistas do sistema", uma segunda salvguarda é que todos aqueles que perfizerem 65 anos até final deste ano, "independentemente do momento de apresentação do seu pedido de reforma, verão a sua situação ser salvaguardada", afirmou o ministro.
Outra das salvaguardas é "garantir que não há lugar a qualquer dupla penalização".
O ministro disse ainda que as carreiras contributivas mais longas serão protegidas com a lei a prever que quem tenha 65 anos em 2014 e tenha mais de 40 anos de descontos conseguirá reduzir à idade da reforma quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, com um limite de 12 meses. Ou seja, quem tenha 65 anos de idade em 2014 e 43 anos de descontos poderá reformar-se com 65 anos.
Pedro Mota Soares disse ainda que o novo diploma garante que "este modelo só se aplica dois anos civis após a publicação pelo Instituto Nacional de Estatística do fator sustentabilidade".
O documento salvaguarda ainda as profissões que limitam a atividade até aos 65 anos, incluindo as profissões de desgaste rápido ou de caráter penoso.
Assim, este diploma não será aplicado a condutores de pesados, mineiros, controladores de tráfego áreo ou profissionais da pesca.
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