Subsídio de Natal pago em duodécimos e calculado mensalmente

Os funcionários públicos e pensionistas vão receber o subsídio de natal dividido na sua remuneração base de cada mês, sendo o valor apurado mensalmente, mantendo-se o subsídio de férias suspenso.

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Lusa
11/10/2012 20:59 ‧ 11/10/2012 por Lusa

Economia

Orçamento

De acordo com uma versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 a que a Agência Lusa teve acesso, "o subsídio de natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 24.º tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente por duodécimos".

O documento adianta ainda que o valor "é apurado mensalmente e corresponde à remuneração base após redução remuneratória prevista no mesmo artigo".

O Governo mantém ainda suspenso o subsídio de férias ou o equivalente à décima terceira prestação.

"Este regime tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo em quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho", acrescenta o Governo, algo que já aconteceu anteriormente e está presente noutras normas.

A versão preliminar da proposta de lei do Orçamento para 2013 resulta da reunião do Conselho de Ministros de quarta-feira e trata-se de um documento que ainda pode ser alterado.

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