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Faltas justificadas de pais alargadas às férias escolares da Páscoa

O Conselho de Ministros alargou hoje a justificação de faltas de trabalhadores com filhos ao período das férias da Páscoa, mantendo a prestação extraordinária neste período de interrupção letiva apenas para creches fechadas devido à pandemia da covid-19.

Faltas justificadas de pais alargadas às férias escolares da Páscoa
Notícias ao Minuto

17:34 - 26/03/20 por Lusa

Economia Coronavírus

No final da reunião do executivo de hoje, que voltou a decorrer no Palácio da Ajuda, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, lembrou que, no âmbito das medidas excecionais devido à pandemia da covid-19, uma das dimensões da resposta do Governo devido à decisão da suspensão das aulas presencias tinha sido a justificação de "faltas para os pais que tivessem filhos a cargo e que, portanto, iam ficar em casa".

"É esse sistema que hoje se recupera. Esse sistema estava previsto apenas até ao início das férias da Páscoa e neste momento é alargado também aos ascendentes e não apenas aos descendentes, no caso dos lares, centros de dia ou múltiplas outras instituições sociais encerradas", explicou.

De acordo com a governante, em relação aos trabalhadores com filhos é também prolongada a justificação de faltas para o período das férias da Páscoa.

"Nas creches, não havendo lugar a férias no período normal e estando elas encerradas, quem tenha filhos inscritos em creches que tenham sido encerradas pode continuar a beneficiar da prestação extraordinária", adiantou ainda.

Assim, Mariana Vieira da Silva respondeu aos jornalistas que, nos restantes casos, "a medida da prestação social encontra-se suspensa durante o período de férias" e, só depois da decisão a tomar após o dia 09 de abril sobre encerramento das aulas, "poderá ser reavaliada".

O alargamento desta prestação extraordinária durante as férias da Páscoa já foi reivindicado, por exemplo, por BE e PCP.

"Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimentos de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos", refere ainda o comunicado do Conselho de Ministros.

Questionada sobre a possibilidade de o Governo criar apoios para as famílias pagarem bens essenciais como água ou luz, a ministra de Estado e da Presidência reiterou que o objetivo das medidas que o Governo tem tomado é o de "garantir que nesta primeira fase da crise, até junho", é feito "o possível para manter o emprego".

"Não estão previstas, além das medidas de habituação, medidas de outras natureza", explicou.

O Conselho de Ministros aprovou hoje também um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de proteção de postos de trabalho, como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho e a suspensão, até setembro, do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de covid-19.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 480 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 22.000.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 549 novos casos em relação a quarta-feira (+18,3%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

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